Bom dia galera !!
No nosso primeiro post, venho falar dos direitos e deveres do Assistente Social, perante o código de ética.
Art. 2 - Art. 2º Constituem direitos do/a assistente social:
A) Garantia e defesa de suas atribuições e prerrogativas, estabelecidas na Lei de Regulamentação da Profissão e dos princípios firmados neste Código;
B) Livre exercício das atividades inerentes à Profissão;
C) Participação na elaboração e gerenciamento das políticas sociais, e na formulação e implementação de programas sociais;
D) Inviolabilidade do local de trabalho e respectivos arquivos e documentação, garantindo o sigilo profissional;
E) Desagravo público por ofensa que atinja a sua honra profissional;
F) Aprimoramento profissional de forma contínua, colocando-o a serviço dos princípios deste Código;
G) Pronunciamento em matéria de sua especialidade, sobretudo quando se tratar de assuntos de interesse da população;
H) Ampla autonomia no exercício da Profissão, não sendo obrigado a prestar serviços profissionais incompatíveis com as suas atribuições, cargos ou funções;
I) Liberdade na realização de seus estudos e pesquisas, resguardados os direitos de participação de indivíduos ou grupos envolvidos em seus trabalhos.
Art. 3º São deveres do/a assistente social:
A) Desempenhar suas atividades profissionais, com eficiência e responsabilidade, observando a legislação em vigor;
B) Utilizar seu número de registro no Conselho Regional no exercício da Profissão;
C) Abster-se, no exercício da Profissão, de práticas que caracterizem a censura, o cerceamento da liberdade, o policiamento dos comportamentos, denunciando sua ocorrência aos órgãos competentes;
D) Participar de programas de socorro à população em situação de calamidade pública, no atendimento e defesa de seus interesses e necessidades.
Hola, soy de Costa Rica y me gusto mucho el tema de su blog. Voy a seguir pendiente esperando temas tan interesantes como esté. Sigan adelante con está iniciativa! Saludos!
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